Até à publicação de legislação específica sobre suplemento de risco, mantém-se transitoriamente em vigor o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/90, de 4 de Maio.
Até à publicação de legislação específica sobre suplemento de risco, mantém-se transitoriamente em vigor o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/90, de 4 de Maio.