- 1 -O recrutamento para a categoria de mestre florestal principal faz-se por concurso, que inclui como métodos de selecção uma prova de conhecimentos e a avaliação curricular, de entre mestres florestais com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O recrutamento para a categoria de mestre florestal faz-se por concurso, que inclui como métodos de selecção um curso de formação profissional e a avaliação curricular, de entre guardas florestais com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -O conteúdo programático e o sistema de funcionamento e avaliação do curso de formação profissional referido no número anterior será estabelecido por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
- 4 -O recrutamento para a categoria de guarda florestal faz-se, após aprovação em estágio, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equiparado, tendo preferência os que possuírem um curso técnico-profissional qualificante de nível 3 nas áreas florestal e agro-florestal.
Artigo 3.º — Ingresso e acesso na carreira
Vigente desde: 24/04/1998