Artigo 100.º
Notificação da minuta do contrato
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, o órgão competente para a decisão de contratar notifica-a ao adjudicatário, assinalando expressamente os ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo anterior.
- 2 -(Revogado.)