Artigo 145.º
Modos de encerramento do leilão eletrónico
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
Esta redação foi substituída em 08/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A entidade adjudicante pode encerrar o leilão eletrónico:
- a)Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão eletrónico; ou
- b)Quando, decorrido o prazo máximo contado da receção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações.
- 2 -O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão eletrónico.