- 1 -A entidade adjudicante pode encerrar o leilão eletrónico:
- a)Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão eletrónico; ou
- b)Quando, decorrido o prazo máximo contado da receção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações.
- 2 -O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão eletrónico.
Artigo 145.º — Modos de encerramento do leilão eletrónico
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