Artigo 16.º
Procedimentos para a formação de contratos
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para a formação de contratos cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, as entidades adjudicantes devem adotar um dos seguintes tipos de procedimentos:
- a)Ajuste direto;
- b)Consulta prévia;
- c)Concurso público;
- d)Concurso limitado por prévia qualificação;
- e)Procedimento de negociação;
- f)Diálogo concorrencial;
- g)Parceria para a inovação.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, consideram-se submetidas à concorrência de mercado, designadamente, as prestações típicas abrangidas pelo objeto dos seguintes contratos, independentemente da sua designação ou natureza:
- a)Empreitada de obras públicas;
- b)Concessão de obras públicas;
- c)Concessão de serviços públicos;
- d)Locação ou aquisição de bens móveis;
- e)Aquisição de serviços;
- f)Sociedade.