Artigo 209.º
Convite à apresentação das soluções
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
Esta redação foi substituída em 08/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Com a notificação da decisão de qualificação, o órgão competente para a decisão de contratar envia aos candidatos qualificados, em simultâneo, um convite à apresentação de soluções suscetíveis de satisfazer as necessidades e as exigências identificadas na memória descritiva.
- 2 -O convite à apresentação das soluções deve indicar:
- a)A identificação do procedimento de diálogo concorrencial;
- b)A referência ao anúncio do procedimento de diálogo concorrencial previsto no n.º 1 do artigo anterior e, quando for o caso, ao previsto no n.º 2 do mesmo artigo;
- c)O prazo de apresentação das soluções elaboradas pelos candidatos qualificados;
- d)Se é admissível a utilização de línguas estrangeiras na fase de diálogo e, em caso afirmativo, quais as línguas.