O prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento não pode ser superior a quatro anos.
Artigo 266.º — Prazo máximo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento
Versão 2Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2025
Original