Artigo 331.º
Revogação
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento.
- 2 -Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo.
- 3 -A revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.