- 1 -As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento.
- 2 -Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo.
- 3 -A revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.
Artigo 331.º — Revogação
Versão 2Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2025
Original