Artigo 331.º
Revogação
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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- 1 -As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento.
- 2 -Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo.
- 3 -A revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.