Artigo 454.º-B
Auditoria e fiscalização dos contratos públicos
Redação registada como em vigor em 11/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A auditoria e a fiscalização dos contratos públicos compete ao Tribunal de Contas, à Inspeção-Geral de Finanças e às entidades com competências de inspeção e controlo interno, nos termos previstos em legislação própria.