A auditoria e a fiscalização dos contratos públicos compete ao Tribunal de Contas, à Inspeção-Geral de Finanças e às entidades com competências de inspeção e controlo interno, nos termos previstos em legislação própria.
Artigo 454.º-B — Auditoria e fiscalização dos contratos públicos
Versão 2Vigente desde: 11/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2025
Original