Artigo 454.º-B
Auditoria e fiscalização dos contratos públicos
Redação registada como em vigor em 31/08/2017.
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A auditoria e a fiscalização dos contratos públicos compete ao Tribunal de Contas, à Inspeção-Geral de Finanças e às entidades com competências de inspeção e controlo interno, nos termos previstos em legislação própria.