- 1 -A pedido da autoridade de fiscalização do mercado, os operadores económicos devem identificar quem lhes forneceu e ou a quem forneceram determinado produto.
- 2 -O registo das informações referidas no número anterior deve ser conservado pelo operador económico pelo período de 10 anos contados a partir da data em que:
- a)O produto lhe foi fornecido;
- b)Forneceu o produto.
Artigo 12.º — Identificação dos operadores económicos
Vigente desde: 31/08/2017
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