- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente decreto-lei aplica-se o disposto na Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, e demais legislação complementar.
- 2 -A aplicação do presente decreto-lei não prejudica o disposto na lei relativamente à assinatura electrónica, ao comércio electrónico e à protecção de dados pessoais.
Artigo 5.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 09/06/2006