Fica o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado, a alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, em conformidade com as alterações das respectivas bases.
Fica o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado, a alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, em conformidade com as alterações das respectivas bases.