- 1 -O Instituto do Ambiente, abreviadamente designado por IA, é a autoridade nacional competente para desempenhar as funções administrativas estabelecidas no Regulamento.
- 2 -Compete à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designada DGAIEC, controlar a importação e a exportação dos produtos químicos indicados no anexo I do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, bem como elaborar regularmente relatórios sobre essa actividade.
Artigo 2.º — Autoridade competente
Vigente desde: 17/04/2007