- 1 -O IA assegura a comunicação de informação à Comissão Europeia relativa à aplicação dos vários procedimentos a que se refere o Regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a DGAIEC, a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por IGAOT, e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, abreviadamente designada por ASAE, transmitem ao IA as informações relativas aos controlos aduaneiros e as informações relativas às infracções, sanções e medidas correctivas aplicadas, recolhidas no exercício das respectivas competências.
- 3 -As entidades referidas no número anterior fornecem ainda ao IA outras informações tidas como necessárias para a aplicação do Regulamento.
Artigo 3.º — Comunicação de informação
Vigente desde: 17/04/2007