O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, relativa à colocação no mercado de produtos biocidas:
- a)Directiva n.º 2009/150/CE, da Comissão, de 27 de Novembro, com o objectivo de incluir a substância activa flocumafena no anexo i;
- b)Directiva n.º 2009/151/CE, da Comissão, de 27 de Novembro, com o objectivo de incluir a substância activa tolilfluanida no anexo i;
- c)Directiva n.º 2010/5/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa acroleína no anexo i;
- d)Directiva n.º 2010/7/CE, da Comissão, de 9 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa fosforeto de magnésio, que liberta fosfina, no anexo i;
- e)Directiva n.º 2010/8/CE, da Comissão, de 9 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa warfina-sódio no anexo i;
- f)Directiva n.º 2010/9/CE, da Comissão, de 9 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa fosforeto de alumínio no anexo i;
- g)Directiva n.º 2010/10/CE, da Comissão, de 9 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa brodifacume no anexo i;
- h)Directiva n.º 2010/11/CE, da Comissão, de 9 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa warfina no anexo i.