As alterações ao anexo i do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, produzem efeitos:
- a)A partir de 1 de Setembro de 2010, para a substância activa acroleína;
- b)A partir de 1 de Outubro de 2011, para as substâncias activas flocumafena e tolilfluanida;
- c)A partir de 1 de Fevereiro de 2012, para as substâncias activas fosforeto de alumínio, brodifacume, warfina, warfarina sódio e fosforeto de magnésio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António Manuel Soares Serrano - Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião - Maria Helena dos Santos André - Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.
Promulgado em 15 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Setembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio