- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O acesso à informação constante do registo central inicia-se a 1 de janeiro de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 30 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/08/2013