- 1 -A Secretaria-Geral sucede nas atribuições da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, bem como em todas as posições jurídicas assumidas por este serviço, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Todas as posições jurídicas da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, no domínio de instalações afetas aos serviços centrais de natureza operacional, são assumidas pelos serviços a que se destinem as mesmas.
Artigo 8.º — Sucessão
Vigente desde: 11/07/2014