- 1 -As ZPL produzem efeitos com a respetiva sinalização e, adicionalmente, no caso de ZPL concessionada, após o pagamento da taxa anual.
- 2 -A taxa anual da concessão de ZPL referente ao ano da sua criação é paga na totalidade no prazo de 30 dias após a publicação do respetivo despacho.
- 3 -As entidades gestoras de ZPL são obrigadas a proceder à sinalização da zona, no prazo de seis meses após a publicação do respetivo despacho de criação.
Artigo 41.º — Início da atividade
Vigente desde: 06/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/09/2017