- 1 -A emissão de licenças de pesca compete ao ICNF, I. P., e às entidades gestoras de ZPL, no caso da licença especial para ZPL.
- 2 -As taxas das licenças de pesca são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da pesca em águas interiores.
- 3 -O produto das taxas cobradas pela emissão de licença para ZPL constitui receita da entidade gestora.
Artigo 49.º — Emissão de licenças de pesca
Vigente desde: 06/09/2017
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