- 1 -As licenças de pesca lúdica são obtidas através da rede de caixas automáticas do Multibanco (MB), junto do ICNF, I. P., ou por via eletrónica no seu sítio na Internet.
- 2 -Sem prejuízo da obtenção gratuita de 2.ª via do talão MB junto da rede de caixas automáticas pelo período disponibilizado por esse serviço, a emissão de 2.ª via de licença de pesca lúdica pode ser obtida junto do ICNF, I. P., ou por via eletrónica no seu sítio na Internet, mediante o pagamento de taxa.
- 3 -A licença de pesca profissional é obtida junto do ICNF, I. P., ou por via eletrónica no seu sítio na Internet.
- 4 -A atribuição de licença de pesca profissional está condicionada ao registo de atividade do requerente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como «Pesca em Águas Interiores», e regularização da situação tributária.
- 5 -Os pescadores profissionais licenciados no ano anterior estão ainda condicionados à apresentação de declaração de capturas, em modelo próprio disponibilizado no sítio na Internet do ICNF, I. P.
- 6 -A emissão de 2.ª via de licença de pesca profissional pode ser obtida junto do ICNF, I. P., ou por via eletrónica no seu sítio na Internet, mediante o pagamento de taxa.
Artigo 52.º — Emissão de licenças gerais
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017