- 1 -A licença especial para ZPP é obtida junto do ICNF, I. P., ou por via eletrónica no seu sítio na Internet.
- 2 -A emissão de licença especial para ZPP está condicionada:
- a)A prévia obtenção de licença geral de pesca profissional;
- b)À apresentação da declaração de capturas, em modelo próprio disponibilizado no sítio na Internet do ICNF, I. P., para pescadores licenciados no ano anterior para essa zona;
- c)À apresentação de outros documentos exigidos pelo plano de gestão e exploração da ZPP;
- d)Ao cumprimento dos critérios para a atribuição de licença estabelecidos no plano de gestão e exploração.
Artigo 56.º — Licença especial para zonas de pesca profissional
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017