Os certificados CE de conformidade com as normas harmonizadas, emitidos de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/90, de 19 de Junho, são válidos até 30 de Junho de 2003, a não ser que caduquem antes daquela data, sendo a sua validade limitada exclusivamente à conformidade com as normas harmonizadas, cuja lista foi publicada ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º do mesmo diploma.