Por portaria do Ministro da Economia, serão aprovadas as regras relativas à avaliação de conformidade dos aparelhos, dos sistemas de protecção e dos dispositivos referidos no n.º 2 do artigo 2.º, bem como sobre as seguintes matérias:
- a)Os critérios que determinam a classificação dos grupos de aparelhos em categorias;
- b)As exigências essenciais de segurança e de saúde relativas ao projecto e fabrico dos aparelhos e sistemas de protecção;
- c)O procedimento de exame CE de tipo;
- d)O procedimento de garantia da qualidade de produção;
- e)O procedimento de verificação do produto;
- f)O procedimento de conformidade com o tipo;
- g)O procedimento de garantia da qualidade do produto;
- h)O procedimento de controlo interno do fabrico;
- i)O procedimento de verificação por unidade;
- j)A marcação CE de conformidade e a declaração CE de conformidade;
- l)Os critérios mínimos que devem ser observados na notificação dos organismos.