- 1 -O presente diploma estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento do pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -O disposto no presente diploma é aplicável, com as devidas adaptações, nas Regiões Autónomas.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 24/04/1998