- 1 -Durante a vigência do contrato os assistentes eventuais são candidatos obrigatórios aos concursos de provimento para a categoria de assistente, internos ou externos, abertos para a respectiva especialidade no estabelecimento de saúde de colocação.
- 2 -Em caso de igualdade na classificação final nos concursos a que se refere o número anterior, preferem sucessivamente:
- a)O assistente eventual em regime de contrato administrativo de provimento por força do presente diploma colocado no estabelecimento de saúde para que é aberto o concurso;
- b)O assistente eventual cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de funcionário ou agente, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em município limítrofe do estabelecimento ou serviço em que o médico se encontra colocado;
- c)O assistente eventual com maior antiguidade no grau de assistente na especialidade a que respeita o concurso.
- 3 -A não obtenção de vaga nos termos do presente artigo não prejudica a manutenção do contrato.
Artigo 7.º — Candidatura a concurso
Vigente desde: 24/04/1998