A comissão consultiva é o órgão de consulta, de apoio e de acompanhamento das actividades do IA, exercendo as suas funções nos termos a fixar por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tendo a composição prevista no n.º 7 do artigo 39.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.