- 1 -A Direcção de Serviços do Laboratório de Referência do Ambiente assegura a gestão operacional dos laboratórios do IA, garantindo, no quadro do sistema de normalização sectorial no domínio do ambiente, a sua participação na área da normalização e acreditação de laboratórios e de métodos analíticos, a definição e o desenvolvimento de critérios e metodologias analíticas e a realização de estudos e programas de monitorização na área da qualidade do ambiente.
- 2 -A Direcção de Serviços do Laboratório de Referência do Ambiente compreende a Divisão de Laboratórios de Medidas e Ensaios.
- 3 -À Divisão de Laboratórios de Medidas e Ensaios compete:
- a)Assegurar a gestão operacional dos laboratórios de referência para a realização de medidas e ensaios analíticos, nomeadamente nos domínios da água, do solo, dos sedimentos, do ar e do ruído;
- b)Estudar e elaborar novas técnicas, critérios e metodologias analíticas de referência na área da qualidade do ambiente;
- c)Realizar estudos e programas de monitorização na área da qualidade da água, do solo, dos sedimentos, do ar e do ruído;
- d)Participar em programas nacionais e comunitários de intercalibração;
- e)Promover os procedimentos de verificação da aptidão técnica e garantia de qualidade analítica e colaborar nos sistemas de acreditação dos laboratórios que actuam na área do ambiente;
- f)Desenvolver as acções relativas à acreditação específica dos laboratórios primários de calibração e das estações de monitorização da qualidade do ar e as acções correspondentes às exigências de calibração de métodos e equipamentos no domínio da determinação do ruído;
- g)Promover a preparação de materiais de referência e aprovar os meios de medição, nomeadamente padrões, métodos e equipamentos, estações e redes de medida;
- h)Apoiar e participar em actividades de normalização sobre técnicas e métodos analíticos no domínio da água, dos solos, dos sedimentos, do ar e do ruído que decorram da intervenção do IA enquanto organismo sectorial de normalização do Sistema Português da Qualidade;
- i)Participar, nos planos técnico e científico, na definição e promoção das estratégias de protecção das áreas marinhas, definidas a nível nacional, internacional ou comunitário;
- j)Realizar trabalhos e serviços para o exterior, de modo sustentado, no âmbito das suas competências.
- 4 -Por forma a garantir uma gestão mais eficaz, o director de serviços do Laboratório de Referência do Ambiente pode propor ao presidente do IA a constituição de núcleos dedicados a áreas específicas e a atribuição da sua coordenação a um técnico superior.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços do Laboratório de Referência do Ambiente
Vigente desde: 04/06/2003