- 1 -À Direcção de Serviços para o Acesso à Informação e Participação do Cidadão cabe promover a divulgação generalizada da informação sobre o ambiente, compreendendo a actualização constante do site do IA, bem como a garantia de participação do público e o acesso à informação específica que lhe permita intervir nos processos de decisão em matéria de ambiente, assegurar a concepção e a realização de acções de sensibilização, educação e formação dos cidadãos no domínio do ambiente, em cooperação com as organizações não governamentais, promovendo as formas de apoio adequadas à sua acção, bem assim o desenvolvimento da estratégia nacional de educação ambiental.
- 2 -A Direcção de Serviços para o Acesso à Informação e Participação do Cidadão compreende:
- a)A Divisão de Divulgação e Acesso à Informação;
- b)A Divisão para a Participação do Cidadão.
- 3 -À Divisão de Divulgação e Acesso à Informação compete:
- a)Conceber e desenvolver formas e metodologias apropriadas de divulgação da informação visando a consciencialização individual e colectiva para as questões do ambiente;
- b)Promover ou colaborar na promoção de acções de formação e sensibilização ambiental, nomeadamente cursos e seminários de formação técnica e profissional;
- c)Publicar, apoiar e estimular a elaboração de publicações e outros suportes informativos sobre temas de interesse para o ambiente sistematizando e publicitando dados técnicos, documentos e textos científicos ou de divulgação;
- d)Apoiar documentalmente entidades interessadas nos domínios da promoção da qualidade ambiental e do desenvolvimento sustentável, bem como organizar exposições e outras formas de apresentação de material formativo e informativo;
- e)Assegurar a gestão da informação constituída pelos dados ambientais de referência, garantindo a sua permanente actualização e assegurando a articulação com os níveis regional e local;
- f)Promover e coordenar a elaboração do relatório de estado do ambiente nos termos da Lei de Bases do Ambiente;
- g)Assegurar a preparação dos relatórios e comunicações nacionais exigidos pelo cumprimento das obrigações internacionais assumidas em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável;
- h)Promover a divulgação do atlas do ambiente;
- i)Assegurar a gestão do site do IA, garantindo a implementação da meta-informação e gestor de conteúdos, assegurando o acesso e consulta do público à informação sobre ambiente e desenvolvimento sustentável, tendo em conta a evolução tecnológica e as exigências da sociedade de informação;
- j)Apoiar a realização de eventos destinados à divulgação, à informação e ao debate público ou especializado de temas, estratégias, planos, programas ou instrumentos com interesse para as políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável, elaborando e divulgando os respectivos assentos ou relatórios descritivos.
- 4 -À Divisão para a Participação do Cidadão compete:
- a)Desenvolver a estratégia nacional para a educação ambiental e apoiar a consagração nos programas de todos os graus de ensino das suas componentes pedagógicas, técnicas e científicas, colaborando com as entidades competentes na formação dos agentes educativos e na implementação daqueles mesmos programas;
- b)Assegurar os direitos de consulta e de acesso à informação por parte das organizações não governamentais;
- c)Promover a colaboração com organizações não governamentais em projectos e acções que respeitem à protecção e valorização do ambiente, proporcionando o apoio técnico requerido, tendo em vista, designadamente, acções de formação e informação por elas promovidos;
- d)Apoiar e promover a celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira com organizações não governamentais no âmbito da protecção e valorização do ambiente;
- e)Organizar e actualizar o registo nacional das organizações não governamentais de ambiente, avaliando a sua representatividade e propondo a respectiva classificação ao presidente do IA, ouvida a comissão consultiva do IA;
- f)Promover e administrar os mecanismos de apoio financeiro a organizações não governamentais de ambiente, em articulação com os níveis regional e local, verificando a sua eficácia, nomeadamente através de auditorias, da análise de planos, de relatórios de actividades e de resultados, incluindo os inerentes à prestação de contas;
- g)Promover junto do público o direito de consulta e de acesso à informação em matéria de ambiente e de desenvolvimento sustentável;
- h)Estudar e desenvolver metodologias e práticas de comunicação assentes nos princípios da transparência e acessibilidade à informação ambiental no sentido de favorecer e estimular a participação esclarecida nos procedimentos de consulta, inquérito, audição ou qualquer outra forma de participação pública.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços para o Acesso à Informação e Participação do Cidadão
Vigente desde: 04/06/2003