- 1 -A Direcção de Serviços de Avaliação de Impactes e Controlo Integrado assegura a coordenação, execução e apoio técnico geral no âmbito da avaliação de impacte ambiental, a promoção e coordenação do processo de avaliação ambiental estratégica de planos e programas, bem como assegura a coordenação da aplicação das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição ao conjunto das instalações abrangidas, nomeadamente em sede de licenciamento ambiental.
- 2 -A Direcção de Serviços de Avaliação de Impactes e Controlo Integrado compreende:
- a)A Divisão de Avaliação de Impactes Ambientais;
- b)A Divisão de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição.
- 3 -À Divisão de Avaliação de Impactes Ambientais compete:
- a)Assegurar as funções de coordenação, de gestão administrativa geral e de apoio técnico aos procedimentos de avaliação de impacte ambiental de projectos de nível nacional e inter-regional e de avaliação ambiental estratégica de programas e planos susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente;
- b)Instruir, coordenar e gerir administrativamente os procedimentos de avaliação de impacte ambiental de projectos (processos de AIA) nos quais o IA desempenha funções de autoridade de AIA;
- c)Emitir parecer sobre o pedido de dispensa do procedimento de AIA dos projectos referidos na alínea anterior;
- d)Definir, sempre que solicitado pelo respectivo promotor, o âmbito do estudo de impacte ambiental (EIA) de um determinado projecto e determinar a conformidade e elaborar a proposta de declaração de impacte ambiental (DIA);
- e)Acompanhar a aplicação das medidas de minimização constantes da DIA, bem como a pós-avaliação e monitorização ambiental dos projectos objecto de avaliação de impacte ambiental;
- f)Promover a execução da avaliação ambiental estratégica nas diferentes áreas da Administração Pública, bem como junto do sector privado, sempre que a utilização deste instrumento se revele necessária;
- g)Assegurar a participação de todas as entidades, internas e externas ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que devem intervir no âmbito da avaliação ambiental de projectos ou na avaliação ambiental estratégica de programas e planos;
- h)Assegurar os meios e procedimentos necessários à consulta, participação e acompanhamento públicos no âmbito da avaliação de impacte ambiental de projectos, de forma directa ou em articulação a nível regional, e da avaliação ambiental estratégica de planos e programas e proceder à publicitação dos relatórios de consulta ou de outros documentos decorrentes da realização dos correspondentes processos;
- i)Promover e coordenar os processos de avaliação estratégica e de projectos envolvendo impactes transfronteiriços.
- 4 -À Divisão de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição compete:
- a)Instruir e avaliar os pedidos de licenciamento ambiental das instalações abrangidas pela legislação em vigor sobre prevenção e controlo integrados da poluição (instalações PCIP);
- b)Atribuir, enquanto autoridade competente para o efeito, a licença ambiental às instalações PCIP, colocando à disposição do público as decisões proferidas no âmbito do processo de licenciamento;
- c)Promover a definição de melhores técnicas disponíveis, numa perspectiva sectorial, e a elaboração dos correspondentes documentos técnicos de referência;
- d)Prestar informação e apoio técnico, bem como disponibilizar informação respeitante às melhores técnicas disponíveis, junto dos agentes económicos e do público interessado;
- e)Manter actualizado um sistema de informação relativo a todas as instalações PCIP, bem como a descrição das características principais das actividades nelas desenvolvidas;
- f)Promover a realização e contribuir para a elaboração do inventário das fontes abrangidas pela obrigação de registo europeu das principais emissões poluentes relativo a todas as instalações PCIP;
- g)Contribuir para a análise e emissão de pareceres relativos a projectos do sector económico que sejam objecto de financiamento nacional e comunitário, verificada a sua incidência ambiental.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços para a Avaliação de Impactes e Controlo Integrado
Vigente desde: 04/06/2003