São atribuições do IA:
- a)Apoiar a definição da política ambiental e acompanhar a execução e avaliação dos resultados alcançados;
- b)Promover, apoiar e acompanhar as estratégias de integração do ambiente nas políticas sectoriais;
- c)Promover, coordenar e apoiar a concretização de estratégias, planos e programas nacionais de desenvolvimento sustentável e as que se referem a matérias de natureza global, nomeadamente as que respeitam às alterações climáticas, à protecção da camada de ozono, à limitação das emissões nacionais de poluentes atmosféricos, à avaliação de impactes num contexto transfronteiriço e à segurança biológica;
- d)Estudar e propor um regime de responsabilidade ambiental;
- e)Assegurar e manter o sistema de informação de referência para os dados ambientais e coordenar a produção de indicadores e inventários que reflictam o estado actual e as tendências de desenvolvimento das componentes ambientais a nível nacional;
- f)Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação relativa ao ambiente e elaborar o relatório do estado do ambiente;
- g)Efectuar a avaliação ambiental estratégica de planos e programas e coordenar os processos de avaliação de impacte ambiental de projectos de nível nacional e inter-regional, neles se incluindo os procedimentos de consulta pública, em articulação, no que se refere aos projectos de nível regional, com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
- h)Assegurar, em sede de licenciamento ambiental, a adopção das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição pelas instalações por ela abrangidas;
- i)Actuar como organismo de tutela do ambiente no âmbito do Sistema Português da Qualidade, promovendo a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos, estimulando a adopção de sistemas de eco-gestão e auditoria e assegurar a qualificação em matéria de ambiente, em articulação, no que se refere aos níveis regional e local, com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
- j)Promover as estratégias e coordenar os programas de acção para a gestão da qualidade do ar e para o controlo das emissões para a atmosfera, com especial enfoque nas áreas urbanas e executar as medidas decorrentes do regime de prevenção e controlo da qualidade do ar no interior dos edifícios;
- l)Promover as estratégias e coordenar os planos e programas de acção relativos à aplicação do regime de prevenção e controlo da poluição sonora, com particular atenção no que se refere às áreas urbanas;
- m)Coordenar acções relacionadas com a segurança do ambiente e das populações, compreendendo a avaliação dos riscos de manuseamento de substâncias químicas perigosas, da disseminação de organismos geneticamente modificados e da libertação de substâncias radioactivas com impacte no ambiente e colaborar com as entidades competentes pelos respectivos planos de emergência;
- n)Participar, nas suas componentes técnica e científica, na definição e promoção das estratégias de protecção das áreas marinhas;
- o)Assegurar a gestão do laboratório de referência do ambiente e participar na acreditação de outros laboratórios e de novas metodologias analíticas;
- p)Realizar acções de sensibilização, educação e formação dos cidadãos no domínio do ambiente e promover a estratégia nacional de educação ambiental através da qual se garanta a integração das matérias relevantes no sistema e programas de ensino, em articulação, no que se refere aos níveis regional e local, com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
- q)Promover formas de apoio às organizações não governamentais de ambiente e avaliar a sua eficácia, em articulação, no que se refere aos níveis regional e local, com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
- r)Assegurar a divulgação da informação sobre o ambiente, compreendendo a actualização constante do site do IA, bem como promover e garantir a participação do público e o acesso à informação que lhe permita intervir nos processos de decisão em matéria de ambiente;
- s)Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões e o cumprimento dos acordos em matéria de ambiente a nível comunitário e internacional.