- 1 -O IA é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, um dos quais o substitui nos seus impedimentos ou faltas.
- 2 -O presidente e os dois vice-presidentes são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirectores-gerais, respectivamente.
- 3 -Compete ao presidente:
- a)Dirigir e coordenar as actividades do IA;
- b)Exercer os poderes de direcção, orientação e disciplina em relação aos serviços e ao pessoal do IA;
- c)Presidir aos órgãos colegiais do IA e assegurar o cumprimento das resoluções tomadas por estes;
- d)Assegurar as relações do IA com outros organismos do Estado e com quaisquer entidades públicas e privadas;
- e)Representar o IA junto de outros serviços e entidades nacionais, comunitárias e internacionais;
- f)Promover a elaboração do plano e do relatório de actividades do IA;
- g)Orientar a preparação do orçamento do IA em colaboração com o conselho administrativo;
- h)Representar o IA em juízo e fora dele;
- i)Exercer as demais competências conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 04/06/2003