- 1 -O conselho administrativo é constituído:
- a)Pelo presidente;
- b)Por um dos vice-presidentes nomeado para o efeito pelo presidente;
- c)Pelo director de serviços Administrativos e Financeiros.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos o presidente é substituído pelo vice-presidente nomeado para integrar o conselho, devendo neste caso comparecer o outro vice-presidente.
- 3 -O presidente pode convocar para participar nas reuniões, sem direito a voto, qualquer funcionário do IA.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 04/06/2003