Ao conselho administrativo compete:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial do IA;
- b)Promover a elaboração e pronunciar-se sobre os planos financeiros anuais e plurianuais;
- c)Promover a elaboração do orçamento do IA por conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado e propor as alterações consideradas necessárias;
- d)Promover a elaboração dos orçamentos ordinários de aplicação de receitas próprias;
- e)Zelar pela cobrança de receitas e promover o seu depósito nos termos legais;
- f)Verificar a legalidade e eficiência das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- g)Promover a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
- h)Superintender na organização anual da conta de gerência e submetê-la à aprovação do Tribunal de Contas no prazo legalmente estabelecido;
- i)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito.