O presente decreto-lei adopta medidas de aperfeiçoamento e simplificação dos meios processuais utilizados, nomeadamente através do recurso à informática e novas tecnologias, no âmbito do processamento das contra-ordenações rodoviárias.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/07/2008
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Em vigor desde 01/07/2008