Até à produção de efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, são aplicáveis transitoriamente as seguintes disposições:
- a)Mantém-se em vigor a redacção da coluna «f» dos números de ordem 8 e 9 da primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro;
- b)A redacção da coluna «f» dos números de ordem 193 e 205 da primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, é a seguinte:
- a)A proporção da mistura tem de ser impressa no rótulo.
- c)A redacção da coluna «f» dos números de ordem 202 e 203 da primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, é a seguinte:
- a)A proporção da mistura tem de ser impressa no rótulo.
Para a) e b): Pode provocar reacções alérgicas.
- a)A proporção da mistura tem de ser impressa no rótulo.
- d)A redacção da coluna «f» do número de ordem 8a da primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, é a seguinte:
1) Pode provocar uma reacção alérgica. Contém fenilenodiaminas. Não utilizar na coloração de pestanas ou sobrancelhas.
2) Reservado aos profissionais. Contém fenilenodiaminas. Pode provocar reacções alérgicas. Usar luvas adequadas.
- e)A redacção da coluna «f» do número de ordem 9a da primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, é a seguinte:
1) Contém diaminotoluenos. Pode provocar reacção alérgica. Não utilizar para coloração das pestanas e sobrancelhas.
2) Reservado aos profissionais. Contém diaminotoluenos. Pode provocar reacção alérgica. Usar luvas apropriadas.