A expressão «Preparações para banho e duche (geles, sais, espumas e óleos, gel duche, etc.)» constante do número de ordem 7 do anexo i do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, é substituída pela expressão «Misturas para banho e duche (geles, sais, espumas e óleos, gel duche, etc.)».
Artigo 3.º — Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro
Vigente desde: 21/10/2010