O anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, é alterado da seguinte forma:
- a)A expressão «Óleo de verbena (Lippia citriodora Kunth) (número CAS 8024-12-2), quando usado como ingrediente de perfumaria» constante do número de ordem 450 é substituída por «Óleos essenciais de verbena (Lippia citriodora Kunth) e produtos derivados com excepção do absoluto (número CAS 8024-12-2), quando usados como ingredientes de perfumaria»;
- b)A expressão «preparações» constante dos números de ordem 11, 13, 35, 41, 44, 98, 99, 104, 211, 215, 218, 294, 298, 301, 303, 305, 311, 330, 331, 332, 333, 345, 365 e 374 é substituída por «misturas».