O anexo ix do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, passa a ter a redacção do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Alteração ao anexo ix do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro
Vigente desde: 21/10/2010