- 1 -A partir da data de entrada em vigor referida no n.º 1 do artigo 13.º, é proibida a colocação no mercado de produtos cosméticos desconformes com o disposto no Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelo presente decreto-lei, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -A partir de 15 de Fevereiro de 2011, é proibida a colocação no mercado de produtos cosméticos que não cumpram as normas referidas no n.º 4 do artigo 13.º
- 3 -A partir de 1 de Novembro de 2011, é proibida a colocação no mercado de produtos cosméticos que não cumpram o disposto no artigo 5.º, na parte em que:
- a)Na primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro:
- i)Substitui a expressão «Pode provocar reacção alérgica» nas alíneas 1) e 2) da coluna «f» dos números de ordem 8 e 8a;
- ii)Substitui o texto da coluna «f» dos números de ordem 9 e 9a;
- iii)Acrescenta o texto «A proporção da mistura é indicada no rótulo» nas alíneas a) e b) da coluna «f» dos números de ordem 8a e 9a;
- iv)Substitui a expressão «Pode provocar reacções alérgicas» na coluna «f» do número de ordem 16 e na alínea a) da coluna «f» dos números de ordem 202 e 203;
- v)Acrescenta texto aos n.os 1 e 2 da coluna «f» do número de ordem 22 e à alínea a) da coluna «f» dos números de ordem 193 e 205;
- vi)Estabelece obrigações relativas à rotulagem na coluna «f» do número de ordem 208;
- b)Na segunda parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro:
- i)Substitui a expressão «Pode provocar reacções alérgicas» na coluna «f» dos números de ordem 5, 6, 12, 19, 21, 22, 25 e 33, nas alíneas a) e b) da coluna «f» do número de ordem 3 e na alínea a) da coluna «f» dos números de ordem 10, 11 e 16;
- ii)Suprime a alínea b) da coluna «f» dos números de ordem 10, 11 e 16;
- iii)Acrescenta as alíneas a) e b) à coluna «f» dos números de ordem 27, 48 e 56;
- iv)Acrescenta texto à alínea a) da coluna «f» dos números de ordem 31, 49, 50 e 55.
- a)Na primeira parte do anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro:
Artigo 9.º — Proibição de colocação no mercado
Vigente desde: 21/10/2010