As portarias que fixam os valores das taxas moderadoras aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2007, de 24 de Maio, 79/2008, de 8 de Maio, e 38/2010, de 20 de Abril, mantêm-se em vigor até à data da entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 11.º — Norma transitória
Versão 3Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020
Revogado
Revogado de 22/06/2012 a 04/11/2020
Decreto-Lei n.º 128/2012 - 1.ª Série(21/06/2012)
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