Artigo 11.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 29/11/2011.
Esta redação foi substituída em 22/06/2012. Ver a versão consolidada
As portarias que fixam os valores das taxas moderadoras aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2007, de 24 de Maio, 79/2008, de 8 de Maio, e 38/2010, de 20 de Abril, mantêm-se em vigor até à data da entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 3.º