O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Comparticipação de medicamentos;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Comparticipação de medicamentos;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
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Em vigor desde 29/11/2011