- 1 -Sempre que possível, em vez de um procedimento, deve ser utilizado um método, ou uma estratégia de ensaio, cientificamente satisfatórios que não impliquem a utilização de animais vivos.
- 2 -Sem comprometer os objetivos do projeto, o número de animais a utilizar deve ser reduzido ao mínimo.
- 3 -De forma a eliminar, ou a reduzir ao mínimo, qualquer possibilidade de dor, sofrimento, angústia ou dano duradouro infligidos aos animais, deve ser assegurado o refinamento da criação animal, do alojamento e dos cuidados a prestar aos animais, bem como dos métodos utilizados nos procedimentos.
- 4 -Na escolha dos métodos, deve ser observado o disposto no artigo 13.º
Artigo 4.º — Princípios da substituição, da redução e do refinamento
Vigente desde: 07/08/2013
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