Artigo 14.º
Vagas
Redação registada como em vigor em 16/07/2014.
Esta redação foi substituída em 07/04/2020. Ver a versão consolidada
As vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para cada um dos concursos especiais, são:
- a)Fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino;
- b)Publicadas no sítio na Internet da instituição de ensino superior;
- c)Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.